Fernando Dias Simões

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Nuvens negras sobre o Império do Meio (IV)

Ponto Final

Artigo de opinião no “Ponto Final” de 17 de Outubro, página 3.

O facto de que o comportamento dos indivíduos se desvia de forma significativa do paradigma de racionalidade neoclássico tem sido amplamente reconhecido na literatura académica. Estes estudos têm vindo também a influenciar a política ambiental de vários países. Esta mudança consubstancia-se numa rejeição de políticas de cariz meramente económico em benefício de iniciativas ligadas à compreensão do comportamento humano. A implementação de políticas ambientais com base apenas na teoria económica neoclássica é insuficiente e por vezes totalmente inapta para alcançar os resultados pretendidos. A tomada de decisões é condicionada pelas limitações cognitivas da mente humana. Os formuladores de políticas ambientais têm de desenvolver novas perspectivas sobre como abordar os cidadãos ou talvez enfatizar formas de compreensão que têm sido negligenciadas. Alguns autores falam a este propósito de “capital comportamental”, descrito como o potencial que a alteração de comportamentos individuais tem na melhoria da qualidade ambiental. De acordo com esta perspectiva as inovações tecnológicas e as medidas de regulação tradicionais são ferramentas insuficientes para lidar com as questões ambientais modernas e garantir um desenvolvimento sustentável. Sem descartar essas soluções, estes autores alegam que o comportamento individual contribui significativamente para os problemas ambientais e deve portanto ser considerado como uma componente chave de soluções duradouras.

Os comportamentos dos indivíduos e das famílias têm profundas consequências ambientais. Em resultado, uma melhoria ambiental significativa apenas pode resultar de uma mudança substancial no comportamento dos indivíduos. Compreender como os indivíduos se comportam é um elemento essencial para a formulação de políticas ambientais. Uma das fontes mais importantes de melhoria do ambiente na China é o público chinês. Durante a última década tem havido um aumento dramático no nível de interesse e de envolvimento da população chinesa na luta por um ambiente melhor. A solução da China para a sua actual crise ambiental e o futuro do meio ambiente dependem significativamente não apenas do governo central mas também do poder local, dos cidadãos, e até da comunidade internacional. A protecção do ambiente tem vindo a emergir como elemento central de uma nova percepção dos direitos individuais na China e como atributo chave de uma consciência emergente do papel que os indivíduos desempenham enquanto cidadãos da aldeia global.

O governo chinês proclamou o objectivo de desenvolver uma nova estratégia de “crescimento verde”. Uma agenda para o crescimento verde exige que os formuladores de políticas públicas examinem os comportamentos que determinam os resultados económicos, sociais e ambientais. A construção de uma civilização ecológica exige uma nova teoria de desenvolvimento que colhe lições do passado, tem em atenção os estudos académicos, e mostra uma visão inovadora e global. Esta nova teoria do desenvolvimento verde acabará por orientar as práticas de crescimento verde. De modo a implementar uma estratégia de crescimento verde, várias reformas têm sido propostas. De acordo com o Banco Mundial a promoção do desenvolvimento verde na China envolve cinco políticas distintas mas interligadas: criação de incentivos de mercado para encorajar as empresas e as famílias a tornarem-se “verdes”; implementação de regulamentos que alterem comportamentos nos casos em que os incentivos de mercado não funcionam; investimentos públicos que promovam a prestação de bens e serviços com impacto ambiental positivo; aplicação de medidas para fortalecer as instituições governamentais locais; e criação de sistemas de segurança para mitigar os efeitos negativos do emprego a curto prazo de medidas de desenvolvimento verde.

Os problemas ambientais enfrentados pela China moderna são o produto indesejado de uma notável revolução na economia e no modo de vida dos seus cidadãos. Em apenas duas décadas o país experienciou os problemas ambientais que tiveram lugar nos países desenvolvidos ao longo de mais de um século. O conceito de “civilização ecológica”, agora uma palavra-chave da política chinesa, diz respeito a uma forma superior de progresso em que a protecção ambiental é integrada com as dimensões económicas, políticas, culturais e sociais. O conceito encontra-se ligado ao objectivo de construir uma “Bela China” e exige uma mudança fundamental no equilíbrio entre o homem e a natureza, o meio ambiente e a economia, o homem e a sociedade. A inclusão da civilização ecológica como objectivo central da Constituição do Partido Comunista Chinês surge após uma década de conflitos ambientais sem precedentes. A protecção do meio ambiente constitui um teste de peso à liderança do país, estabelecendo uma meta que no curto prazo parece inalcançável. A magnitude dos problemas ambientais enfrentados pelo Império do Meio exige acção imediata mas também uma visão de longo prazo, capaz de alicerçar um desenvolvimento sustentado e sustentável.

Nuvens negras sobre o Império do Meio (III)

Ponto Final

Artigo de opinião no “Ponto Final” de 30 de Setembro, página 3.

O conceito de “civilização ecológica” foi recentemente adicionado ao léxico do Partido Comunista da China enquanto fórmula desenhada para prolongar o milagre económico chinês sem comprometer o equilíbrio ambiental do país. Atingir este desígnio implica uma redefinição profunda das políticas públicas. Governos um pouco por todo o mundo têm fracassado no propósito de alterar o comportamento dos cidadãos porque conhecem mal as razões por trás desses comportamentos. Muitas políticas públicas tradicionais foram desenhadas assumindo que os indivíduos agem de uma forma previsível e racional. A teoria económica neoclássica baseia-se no postulado de que o indivíduo – visto enquanto homo economicus – é racional na medida em que é capaz de usar da razão e empregar a lógica nas suas decisões e escolhas. O indivíduo procura alcançar o seu próprio interesse, escolher racionalmente entre resultados identificáveis, e agir de forma independente com base em informação completa e relevante. Muitas políticas governamentais no passado expressaram a convicção de que, se as informações prestadas aos cidadãos fossem precisas e directas, estes fariam uso da sua racionalidade, considerando cabalmente os custos e benefícios das suas acções e respondendo apropriadamente.

No entanto, a verdade é que em muitas situações as pessoas agem de formas que são incompatíveis com a teoria neoclássica. Estudos realizados pelas Ciências do Comportamento, nomeadamente a Psicologia Cognitiva, demonstram que as escolhas dos indivíduos numa ampla gama de contextos desviam-se das previsões do paradigma do homem racional. Alguns destes desvios são sistemáticos e previsíveis. Na década de quarenta do século passado Herbert Simon desafiou com sucesso o modelo do “puro actor racional” que conformava as políticas públicas, argumentando que os cidadãos são tomadores de decisões limitados por uma “racionalidade limitada”. Esta teoria inovadora introduziu uma profunda mudança de perspectiva. Tendo em conta os limites das suas capacidades cognitivas e a complexidade do mundo que os rodeia, os indivíduos têm dificuldades em processar informação, entender uma situação e determinar as suas consequências. Frequentemente decidem com base em hábitos de pensamento, em “regras de ouro” ou em emoções, e não com base num raciocínio ponderado. Muitas destas conclusões foram incorporadas pela Economia Comportamental, um ramo emergente da Economia que visa beneficiar das lições da Psicologia Social e da Psicologia Cognitiva, de modo a melhor compreender e prever as escolhas económicas das pessoas. A Economia Comportamental afasta-se das previsões de modelos de escolha racional, incorporando ideias das Ciências do Comportamento e dando mais peso aos motivos irracionais que estão na base de muitos comportamentos. Vários padrões fundamentais de comportamento foram identificados pela Economia Comportamental, ajudando-nos a entender por que motivo os cidadãos não decidem do modo mais “racional”.

Reconhecer as limitações da racionalidade do indivíduo pode ajudar, naturalmente, a desenhar novas políticas públicas. Os formuladores de políticas públicas devem olhar para os cidadãos como homo sapiens e não como homo economicus. Eles devem ir além do paradigma de cidadão enquanto processador de informação racional para uma perspectiva que se baseia em diferentes Ciências Sociais e reconhece o indivíduo como decisor imperfeito. Os governos têm de desenvolver novas perspectivas sobre como abordar o indivíduo e dar maior ênfase a formas de compreensão que têm sido negligenciadas. Eles precisam de melhorar os seus conhecimentos sobre os micro-fundamentos do comportamento humano. As Ciências Sociais e do Comportamento fornecem lições preciosas mas muitas vezes subestimadas para atingir uma verdadeira mudança de comportamento em diferentes áreas de intervenção pública.

Nos últimos anos, novas políticas, inspiradas pelos ensinamentos da Economia Comportamental e da Psicologia Comportamental, surgiram como uma alternativa no campo da protecção ambiental. Essas políticas – muitas vezes rotuladas de “políticas de mudança pró-ambiental” – foram concebidas para alterar as normas de comportamento em vigor na nossa sociedade de consumo em massa e incentivar os indivíduos a reduzir a pressão que exercem sobre o meio ambiente. A política ambiental pode tornar-se mais eficaz se não ficar refém do modelo de escolha racional e reconhecer a racionalidade limitada do indivíduo. Estas ciências podem ajudar os agentes públicos a entender as consequências ambientais dos comportamentos individuais e a reformular as políticas públicas na área do ambiente, promovendo novos processos de tomada de decisão que se traduzam num real benefício para o meio ambiente.

Nuvens negras sobre o Império do Meio (II)

Ponto Final

Artigo de opinião no “Ponto Final” de 16 de Setembro, página 3.

Ao longo das últimas décadas a China tem experienciado um período de desenvolvimento económico sem paralelo na história da humanidade. Esta revolução surpreendente teve um impacto significativo não só no tecido económico, social e cultural do país mas também no seu equilíbrio ambiental. As autoridades chinesas são agora confrontadas com a delicada questão de saber como lidar com os problemas ambientais sem perturbar o desenvolvimento económico do país.

Para o Partido Comunista da China (PCC) um compromisso entre esses dois objectivos aparentemente contraditórios parece residir na noção de “civilização ecológica” (shengtai wenming). Recentemente adicionado ao vocabulário oficial, este conceito está ligado ao objectivo de alcançar uma sociedade xiaokang (uma sociedade de bem-estar generalizado) e desempenha um papel cada vez mais importante no plano de desenvolvimento do país, juntamente com o desenvolvimento económico, político e cultural. Em 2007 o então presidente Hu Jintao defendeu a Civilização Ecológica pela primeira vez no seu relatório ao 17º Congresso Nacional do PCC. O termo também tem sido traduzido como “Cultura de Conservação” ou “Progresso Ecológico” em documentos oficiais. Cinco anos mais tarde, no seu relatório ao 18º Congresso, Hu Jintao enfatizou que “Promover o progresso ecológico é uma tarefa de longo prazo de vital importância para o bem-estar das pessoas e o futuro da China”. Tal é a importância dada ao conceito de civilização ecológica que este se encontra consagrado na Constituição do PCC.

Muitos dos problemas ambientais mais complexos que afectam a China – e o mundo – resultam directa ou indirectamente de decisões e comportamentos diários dos indivíduos. Actos aparentemente insignificantes, quando multiplicados pela população global, têm um impacto negativo significativo sobre o meio ambiente. Embora as fontes industriais continuem a ser uma das principais causas da poluição, os indivíduos são a segunda maior fonte poluente. Isto também é verdade no caso da China, e em proporções esmagadoras, uma vez que se trata do país mais populoso do planeta. Os comportamentos e estilos de vida individuais estão no cerne dos problemas ambientais e da sua possível solução. Nos últimos anos a formulação de políticas ambientais tem vindo a reduzir o papel do Estado e a colocar cada vez mais ênfase no papel dos cidadãos/consumidores. Os indivíduos são cada vez mais entendidos como agentes de mudança ambiental, e os seus comportamentos cada vez mais sujeitos a apertado escrutínio. A China evidencia cada vez mais os sintomas típicos de uma “sociedade de consumo”, pelo menos se atendermos às suas cidades, fervilhando com uma nova classe média urbana ávida por alcançar um estilo de vida ocidental. A economia do país não está mais focada exclusivamente em servir como “fábrica do mundo”, tendo também de servir um mercado interno de 1,3 biliões de consumidores. A ascensão da classe média representa uma passagem da China para o papel de moderna sociedade de consumo mas também coloca pressão crescente sobre o seu meio ambiente.

Governantes um pouco por todo o mundo têm vindo, desde há décadas, a discutir, projectar e implementar políticas públicas de modo a educar os indivíduos e as famílias, influenciar as suas decisões e reduzir o impacto ambiental dos seus comportamentos. O termo “política ambiental” inclui todas as medidas governamentais destinadas a avaliar o grau de poluição ambiental; a avaliar essa poluição em relação à ameaça que representa tanto para o bem-estar humano (visão antropocêntrica) como para os ecossistemas (visão ecocêntrica); e controlar as actividades poluentes por meio de regulamentos, incentivos económicos e campanhas de informação. O comportamento dos indivíduos e famílias tem um impacto ambiental em diferentes áreas tais como o consumo de água, a produção de resíduos, o consumo de alimentos, a escolhas de meios de transporte, etc. Uma vez que os comportamentos e decisões individuais são uma importante fonte de problemas ambientais, eles devem ser considerados como uma componente chave para encontrar soluções eficientes e duradouras. Os instrumentos de política ambiental tradicional revelam-se insuficientes para lidar com a gravidade e diversidade dos problemas ambientais actuais e assegurar o desenvolvimento sustentável. É necessário olhar além das ferramentas tradicionais como a regulamentação, as campanhas de informação pública, os instrumentos de mercado e as soluções tecnológicas. É necessário reconhecer a importância ambiental dos comportamentos individuais e projectar novas estratégias dirigidas directamente aos indivíduos enquanto fontes de danos ambientais, reduzindo assim o seu impacto sobre o meio ambiente.

Nuvens negras sobre o Império do Meio

Ponto Final

Artigo de opinião no “Ponto Final” de 6 de Junho, página 3.

A ascensão da China como potência económica e política é um dos elementos caracterizadores do século XXI. Prevê-se que nas próximas décadas o país destrone os Estados Unidos da América como maior economia do mundo, culminando um processo de desenvolvimento económico e social sem paralelo. Esta revolução económica trouxe igualmente impressionantes problemas ambientais. O governo chinês é cada vez mais confrontado com a delicada questão de saber como lidar com as questões ambientais sem perturbar o crescimento económico do país. A população mostra-se cada vez mais impaciente, exigindo acção pública para lidar com situações extremas tais como a poluição do ar, a contaminação da água e a desertificação, que começam a lançar nuvens sobre o futuro da nação. O estado calamitoso a que tem chegado a qualidade do ar em Macau mostra que essas nuvens não se detêm nas Portas do Cerco, e que também as entidades públicas em Macau devem reflectir sobre como conciliar desenvolvimento económico com qualidade de vida.

A acção pública no domínio ambiental tem tradicionalmente lançado mão de três ferramentas diferentes: a regulação, os incentivos económicos e as soluções tecnológicas.

A regulação impõe mandatos aos cidadãos e ao mercado. Estes comandos impõem a restrição de certos comportamentos sob ameaça de aplicação de sanções. Quando se pensa no número excessivo de veículos a circular em Macau, por exemplo, e no efeito nefasto que eles acarretam sobre a qualidade do ar no território (basta pensar na rua do Campo, onde parece permanentemente hora de ponta) pode haver a tentação imediata de proibir ou limitar a aquisição ou uso de veículo motorizados em Macau. No entanto, a acção privada dos cidadãos é difícil de regular apenas por meio de leis e regulamentos. Em muitos casos, por mais regulamentos que sejam aprovados, alguns problemas ambientais pura e simplesmente não desaparecem. Para além disso, a sua aplicação pode ser problemática. Os cidadãos valorizam as suas liberdades individuais e as suas escolhas sobre o seu estilo de vida, estando cada vez mais dispostos a desafiar as políticas governamentais. O uso de leis e regulamentos, que corresponde a uma acção reflexa normal dos governos, já não é uma opção adequada. Os tipos de problemas que muitas sociedades como a China enfrentam exigem medidas mais sofisticadas e eficazes.

Outro método tradicional para alterar o comportamento das pessoas é o uso de incentivos e desincentivos económicos. Estas ferramentas são baseadas em recompensas financeiras ou sanções: os cidadãos querem evitar a perda fiscal (multas) e alcançar benefícios fiscais (recompensas). Em teoria, se os incentivos e desincentivos forem configurados de maneira correcta, o comportamento das pessoas pode ser alterado. Uma das vantagens deste tipo de ferramenta é que pode produzir resultados imediatos. Uma medida deste tipo passaria por taxar a aquisição ou utilização de veículos (imposto de selo, portagens, etc.). No entanto, no longo prazo a eficácia deste tipo de medida diminui. Uma vez que os cidadãos respondem ao estímulo fiscal e não aos princípios que lhe estão subjacentes, eles podem sofrer de uma “recaída” nos seus padrões de comportamento logo que o incentivo seja removido ou reduzido. Por outro lado, as medidas fiscais revelam-se muitas vezes cegas, acabando por punir os cidadãos com menos recursos – uma solução deste género resultaria num cenário em que os ricos poderiam acelerar os seus bólides com toda a fúria enquanto os pobres teriam de andar de autocarro ou a pé…

Uma terceira resposta comum passa por olhar para a tecnologia para fornecer respostas para as questões ambientais. Os políticos, a indústria, e muitos cidadãos acreditam que a tecnologia pode ajudar a enfrentar os novos problemas que surgem, oferecendo ferramentas que de alguma forma encontram um equilíbrio entre o desenvolvimento económico e a protecção ambiental. Um exemplo de uma medida deste género, que poderia produzir bons frutos em Macau, passa por tornar obrigatório o uso de veículos a gás natural em todos os transportes públicos de Macau e em viaturas do governo. Ainda assim, as soluções tecnológicas que frequentemente parecem promissoras no papel apresentam resultados decepcionantes quando são implementadas na vida real. Alguns avanços tecnológicos acabam mesmo por ser contraproducentes, por exemplo, quando o menor custo da energia resultante de uma maior eficiência induz as pessoas a consumirem mais energia.

Tendo em conta a magnitude dos problemas ambientais enfrentados pela China e por muitos países em todo o mundo, as ferramentas tradicionais como a regulação, os incentivos económicos e as inovações tecnológicas são claramente insuficientes. Há limites para o que o governo pode conseguir através destes meios convencionais. Os governos modernos mostram cada vez maior dificuldade em alterar o comportamento dos cidadãos. Uma mudança de paradigma é, portanto, crucial para uma alteração de comportamento que resulte numa melhoria visível e duradoura da qualidade ambiental.

Bilinguismo jurídico em Macau (V)

Ponto Final

Artigo de opinião no “Ponto Final” de 21 de Maio, página 3.

A fim de realizar plenamente o seu papel como plataforma linguística, económica e jurídica, Macau precisa de aumentar o número de pessoas proficientes em chinês e português. A fluência linguística é especialmente importante no âmbito da arbitragem internacional. Os árbitros devem ter um bom conhecimento do idioma a ser utilizado no processo arbitral para que possam analisar a prova e proferir uma decisão nesse mesmo idioma. Se os árbitros e advogados não tiverem um domínio suficiente de ambas as línguas (chinês e português), será necessário contratar intérpretes e tradutores para traduzir os depoimentos das testemunhas e os documentos para uma linguagem que possa ser compreendida por todos. Mesmo que todos os árbitros sejam bilingues, dispensar a tradução pode não ser, em alguns casos, a melhor solução. Só porque um profissional – incluindo um jurista – é bilíngue ou altamente treinado noutro idioma, isso não significa automaticamente que essa pessoa compreende todas as nuances da linguagem ou a complexidade da tradução jurídica. Para manter e reforçar o seu papel como uma “plataforma de serviços” e afirmar-se como uma opção competitiva para a arbitragem comercial internacional, Macau deve reforçar o conhecimento das suas duas línguas oficiais. Se árbitros e advogados forem, na realidade, totalmente bilingues, a tradução pode tornar-se dispensável.

Alcançar o bilinguismo jurídico é, naturalmente, muito difícil. Exige, em primeiro lugar, a promoção do bilinguismo em geral. Se houver um grande grupo de profissionais bilingues, alguns deles podem decidir especializar-se no mundo do Direito. Em segundo lugar, é necessário desenhar políticas para a formação específica dos profissionais da área jurídica. A Faculdade de Direito da Universidade de Macau aprovou recentemente um programa de licenciatura com o objectivo de formar profissionais do Direito com proficiência em ambas as línguas. A licenciatura em Direito será leccionada em ambas as línguas, e os alunos irão passar o seu primeiro ano em Portugal a estudar português. Este é um projecto ambicioso que não encontra paralelo a nível mundial. Exigirá, não haja dúvidas sobre isso, empenho e criatividade para enfrentar os desafios do bilinguismo jurídico.

Vários académicos têm sublinhado que uma maior qualidade da tradução jurídica só pode ser alcançada através de um maior profissionalismo. Alguns juristas e linguistas têm respondido a esta necessidade através da criação de programas interdisciplinares que oferecem formação em Direito e tradução. Estes programas serão bem-sucedidos se ensinarem os alunos a dominar a terminologia técnica dos idiomas de origem e de destino, ensinando teoria da tradução e Direito. A tradução jurídica geralmente requer o uso de vários dicionários, incluindo dicionários jurídicos, em vez de um dicionário comum. A indústria e a academia devem também produzir dicionários mais expansivos que se concentrem em contextos de tradução e expliquem conceitos e palavras, em vez de apenas os traduzirem. Outras medidas que podem ser adoptadas têm a ver com as particularidades da tradução jurídica. Os juristas devem ser encorajados a melhorar a elaboração de documentos jurídicos em geral. Por vezes são utilizadas expressões de “legalês” redundantes e que só criam confusão. Para além disso, os juristas devem estudar teoria da tradução e línguas estrangeiras na universidade, especialmente os estudantes que pretendam trabalhar em áreas internacionais.

O Direito é, em si mesmo, uma linguagem. Com efeito, o “legalês” pode ser visto como uma linguagem técnica. Nesta língua “estrangeira”, palavras e frases ou estão abertos à tradução, ou possuem um significado que resulta de décadas de jurisprudência e doutrina. A tradução jurídica adiciona complexidade técnica às dificuldades da tradução em geral. Um tradutor deve ter um bom conhecimento de várias disciplinas a fim de traduzir com sucesso um documento jurídico. Isto requer fluência, e não apenas proficiência, nos idiomas de origem e de destino. Deste modo, a tradução jurídica requer o trabalho do jurista. Para traduzir deve-se estabelecer o significado da frase a ser traduzida e encontrar a frase certa para expressar esse significado na língua de destino. Tanto a primeira como a segunda destas operações são obra do jurista, que é a única pessoa competente para decidir se duas ideias tiradas de diferentes sistemas jurídicos correspondem uma à outra e se uma diferença de regras é equivalente a uma diferença de conceitos.

Para além disso, o tradutor deve agir como um comparativista. Ele deve estar familiarizado com os sistemas jurídicos das partes. A ordem jurídica é uma forma local altamente particularizada de discurso que inclui o sistema, a tradição e cultura jurídicas. Por outro lado, o tradutor deve conhecer a teoria da tradução. Essa formação inclui o conhecimento de linguística, que permite ao tradutor avaliar as diferenças entre as duas línguas e quantificar essas diferenças. Finalmente, o tradutor precisa de formação jurídica e familiaridade com vocabulários jurídicos de ambos os países, a fim de compreender cada expressão e garantir que os dois conceitos jurídicos correspondem. A dificuldade da tradução jurídica exige uma estreita colaboração entre juristas e profissionais da tradução, apoiada na compreensão das especificidades de cada profissão.