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Ponto Final

Coluna de opinião “Entre Aspas”, no “Ponto Final” de 14 de Junho, página 3.

Uma das explicações avançadas para a indiferença dos transeuntes chineses face aos estranhos que são vítimas de acidentes está relacionada com uma alegada “crise moral” da sociedade chinesa. De acordo com um inquérito online promovido na China continental, 42 por cento dos participantes consideram que o incidente de Yueyue, em 2011, foi devido a um “declínio da moralidade”. Este declínio é visto como uma consequência inevitável da luta obstinada do país pelo crescimento económico. Nesta óptica, a falta de bons samaritanos é apenas uma das diversas facetas de um problema mais amplo. A busca frenética de riqueza corroeu os valores que o Partido Comunista procurou instigar sobre o sacrifício individual em nome do bem comum. Desde que Deng Xiaoping lançou as suas reformas em 1978, a pobreza generalizada deu lugar ao surgimento da maior classe média do mundo. Os códigos tradicionais, incorporados pelo Confucionismo, Budismo e Taoísmo, foram deliberadamente desmontados sob o regime de Mao Tsé-Tung, que os procurou substituir pelos valores comunitários do socialismo. Agora a fachada do comunismo deu lugar a uma espécie de “capitalismo em estado bruto”. A ascensão do materialismo levou a uma mudança ética da austeridade comunista para o hedonismo consumista, que Xiaoying Wang descreveu recorrendo ao conceito de “personalidade pós-comunista”. Esta personalidade é caracterizada pelo hedonismo e egoísmo, pela falta de um código moral e por uma falta de orientação e inibição. Zou Xingming explica a suposta falta de valores sociais na sociedade contemporânea chinesa pela inadequação dos valores confucionistas. O autor refere-se em especial a uma “hierarquia do amor” subjacente no pensamento de Confúcio. Esta hierarquia é baseada em relações de sangue e implica que o amor à família seja maior do que o amor ao estranho com quem nos cruzamos na rua. Segundo o autor, a hierarquia do amor foi e continua a ser mais forte do que outros conceitos e forma um grande obstáculo à construção da tão propalada “sociedade harmoniosa”.

Outros autores argumentam que o fim do comunismo como uma força significativa na vida das pessoas abriu um “vácuo espiritual”. À medida que as pessoas competem para ficarem ricas e subirem na escala social elas mudam o seu objecto de adoração do maoísmo para o capitalismo, criando um vácuo espiritual. Antes de Mao a indiferença para com os outros já existia mas era mitigada por um sistema moral e religioso tradicional. Esse sistema foi alterado pelo regime comunista, especialmente durante a Revolução Cultural. Actualmente o comunismo, ideologia que dominou a vida do povo chinês como uma religião, já não modela a vida do cidadão comum como no passado.

Alguns analistas descrevem um cenário diferente, apontando para o desenvolvimento do voluntariado e da filantropia, a proliferação de organizações não-governamentais e o crescimento de movimentos de defesa dos direitos individuais como exemplos da emergência de um novo tipo de raciocínio moral, para além das relações pessoais, e da expansão da compaixão face aos estranhos. Yunxiang Yan afirma que os relatos muitas vezes contraditórios sobre a paisagem moral chinesa derivam da complexidade da própria realidade e da escassez de estudos empíricos. O autor salienta que a sociedade chinesa experienciou uma mudança radical. Os chineses estão actualmente a lidar mais com estranhos, muitos deles estrangeiros, e a sua busca pelo interesse próprio pode por vezes resultar num comportamento anti-social extremo.

A apatia dos espectadores chineses, independentemente das suas causas, levanta questões sensíveis relativamente aos valores morais e legais. Enquanto a indiferença dos transeuntes não pode ser considerada como uma conduta ilícita, a maioria considera que estamos perante um comportamento imoral. A fronteira entre a moral e o Direito, e o seu papel numa sociedade em rápida mutação como a China, estão abertos à discussão.

Ponto Final

Coluna de opinião “Entre Aspas”, no “Ponto Final” de 31 de Maio, página 3.

Já abordámos neste espaço a tragédia de Yue Yue, a menina de dois anos que em 2011 foi atropelada numa rua de Foshan. As câmaras de vigilância captaram dezoito pessoas que passaram pelo local sem parar para socorrer a criança até esta ser finalmente ajudada por uma vizinha. Yue Yue faleceu alguns dias depois. O caso provocou um debate emocionado sobre as insuficiências legais e éticas da China contemporânea. De acordo com a imprensa, as autoridades de Shenzhen e Xangai, bem como o Ministério da Segurança Pública, estão a ponderar a aprovação de diplomas para lidar com o problema. Antes de analisar as diferentes propostas e aferir da sua utilidade é necessário procurar explicações para um fenómeno que suscita difíceis questões sobre a natureza humana e a relação entre a moralidade e a lei.

Alguns têm procurado uma explicação para a apatia dos transeuntes chineses na cultura local, citando provérbios antigos que sugerem que as pessoas sempre olharam para si mesmas. Segundo um desses ditados “cada pessoa deve varrer a neve da sua própria porta e não preocupar-se com a geada no telhado do vizinho”. De acordo com esta perspectiva uma certa rispidez e indiferença face à desgraça dos outros é uma “característica chinesa”. Outros comentadores culpam o sistema de ensino chinês, acusando-o de ser demasiado utilitarista e desprovido de valores morais. Ao procurar explicações para o fenómeno, uma dose de cautela é aconselhável. Alguns comentadores parecem insinuar que os chineses são de alguma forma menos providos de valores morais que os outros, tratando este tipo de incidentes ​​como uma espécie de singularidade chinesa que nunca poderia acontecer noutros países. Esse tipo de comentário é demasiado simplista e tendencioso, não captando a essência do que aconteceu. A história recente do mundo ocidental está cheia de exemplos de indiferença que são tão perturbadores quanto o incidente de Yue Yue. Esses casos lembram-nos quão desconfortáveis são as questões que eles levantam para as sociedades modernas.

Três motivos diferentes foram identificados como principais causas para a apatia dos transeuntes chineses em relação a estranhos em desespero: o chamado “efeito de espectador”, a suposta “crise moral chinesa” e as deficiências do sistema legal chinês. Enquanto a primeira explicação se aplica universalmente (uma vez que tem sido observada em todo o mundo), as duas últimas levantam questões complexas sobre a China actual.

A apatia em relação às vítimas de acidentes não é um exclusivo da sociedade chinesa. O caso de Yue Yue tornou-se o equivalente chinês do infame assassinato, em 1964, de Kitty Genovese. De acordo com a imprensa, 38 nova-iorquinos assistiram ao assassinato e não intervieram até ao atacante fugir, tendo Genovese morrido entretanto. O incidente inspirou livros, músicas e filmes e ainda é usado como um caso de estudo em Psicologia para analisar o fenómeno dos espectadores que não auxiliam a vítima. O “efeito de espectador”, também conhecido como “síndrome Genovese”, é a tendência para as pessoas que testemunham uma situação de emergência ajudarem com menor frequência e rapidez conforme o número de espectadores aumenta. Quanto maior for o número de espectadores, mais forte é a sua influência inibindo a intervenção dos outros. Várias experiências têm demonstrado que, por mais estranho que possa parecer, as pessoas são menos propensas a ajudar em caso de emergência se outros estiverem presentes. Diante de uma situação de emergência um espectador passa por um complexo processo de decisão até determinar se deve intervir. O outro grande obstáculo à intervenção é conhecido como “difusão da responsabilidade”: os espectadores supõem que alguém irá intervir, cada indivíduo sente-se menos responsável e abstém-se de agir.

A “apatia do espectador” é um fenómeno que pode ser observado em todas as sociedades. Com uma população de mais de 1,3 biliões de pessoas, este efeito é frequente na maior parte do território chinês uma vez que geralmente as cidades têm uma população bastante elevada e há sempre um número considerável de pessoas que assistem aos acidentes. A questão que se coloca é saber como reduzir a apatia e encorajar o auxílio às vítimas.

Sao_Tome_and_Principe

Having signed the ICSID Convention on October 1, 1999, the Democratic Republic of Sao Tome and Principe deposited with the World Bank an Instrument of Ratification of the Convention on May 20, 2013. The ICSID Convention will enter into force for Sao Tome and Principe on June 19, 2013. Read more here.

EUSA

This Friday I will be presenting a paper at the EUSA AP Conference “Reassessing the EU-Asia Pacific Relationship in the context of the EU crisis”. The conference will take place this Friday and Saturday at Ho Yin Convention Centre, University of Macau. My paper is entitled: “Legal globalization in an interconnected world: Contract Law as a promoter of international trade”.

Here is the abstract: In international trade the differences relating to the applicable legal rules, namely costs related with the difficulty in finding out about the provisions of an applicable foreign Contract Law, obtaining legal advice and negotiating the applicable Law have the effect of a ‘tax’. Therefore, the reduction of costs related to Contract Law in international transactions is one of the main purposes of several entities that pursue the enhancement of international trade. A good example of this is the recent Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on a Common European Sales Law. Given the financial crisis that is currently shaking Europe, the European Commission seems eager to implement the legal instrument as a strategy to provide a targeted boost to growth and employment. Current efforts towards the harmonization of European Contract Law might also (even though such purpose is not clearly assumed) be driven by the need to compete with the United States and China, where harmonization is more advanced and apparently more successful. In our paper we aim to discuss the role of harmonization and standardization of Contract Law as a measure to promote international trade and economic development. We will also analyse how traders have been dealing with the diversity of legal regimes through other mechanisms such as the development of standardized contracts. Our purpose is to consider the following questions: what lessons may the Asia Pacific region learn from the European process of legal harmonisation? Should this region enter into a similar process? What is more, should these two regions use the mechanisms of Contract Law as a tool to promote trade and overcome the current financial crisis?

Ponto Final

Coluna de opinião “Entre Aspas”, no “Ponto Final” de 16 de Maio, página 3.

Dada a natureza potencialmente viciante do jogo parece ser justificada a criação de controlos especiais sobre a sua disponibilidade. Em diferentes jurisdições as entidades reguladoras do sector têm vindo a implementar medidas que visam reduzir o impacto do chamado “jogo patológico”. Muitos desses instrumentos de política legislativa podem ter um efeito real sobre o problema.

Quando os consumidores dispõem de informação insuficiente, uma intervenção legislativa que imponha a disponibilização de informação adequada não pode ser considerada paternalista. Este tipo de medida é justificado como uma correcção de uma falha de mercado, uma vez que os indivíduos não dispõem de informação suficiente para ponderarem apropriadamente sobre os seus próprios interesses. Um exemplo deste tipo de instrumento são as regras que impõem aos operadores de máquinas de jogo que anunciem quais as probabilidades de ganho e de perda. Outra medida que procura atingir um equilíbrio entre a autonomia e a responsabilidade individual é o sistema de pré-compromisso. Neste sistema os jogadores podem definir um limite para a quantidade de dinheiro que pretendem investir num determinado período (um dia, semana ou mês) ou definir um limite de tempo para o uso de máquinas de jogo. Este controlo é conseguido através do uso de um cartão inteligente em que o pré-compromisso do jogador é registrado. Outra medida consistente com a soberania do consumidor é o sistema de auto-exclusão. Este mecanismo cria uma lista de pessoas que estão proibidas de entrar nos casinos. O sistema de “auto-exclusão” já vigora em Macau. De acordo com a Lei n.º 10/2012, a entrada no casino pode ser interditada, pelo prazo máximo de dois anos, às pessoas que o requeiram ou que confirmem requerimento apresentado para este efeito por cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral em 2.º grau. Trata-se de um mecanismo que reforça, em vez de limitar, a responsabilidade pessoal.

Existem outras medidas relativamente simples que podem ajudar a regular o ambiente de jogo. A acessibilidade é importante. O horário de funcionamento e a frequência com que se realizam os eventos (por exemplo, com que frequência têm lugar corridas de cavalos) estão dentro do controlo dos governos e são ferramentas eficazes no controle da frequência com que os jogadores podem apostar. O acesso ao crédito e a caixas multibanco também pode ser regulado. A simples fixação de relógios na parede ou o fornecimento de luz solar nos espaços de jogo pode evitar que os jogadores percam a noção do tempo de duração do jogo. A venda de álcool e tabaco em locais de jogo também é um factor que as entidades reguladoras podem controlar. Na Nova Zelândia a proibição de fumo nas salas de jogo foi seguida de uma queda de 30% nas chamadas para uma linha telefónica de apoio aos jogadores problemáticos. Ao criar um inventivo para fazer uma pausa, obrigando o jogador a ir à rua para fumar, está-se a criar uma oportunidade para este acalmar o seu ímpeto, podendo decidir não regressar ao jogo. Outra área de possível intervenção tem a ver com as especificações técnicas das máquinas de jogo. As máquinas são projectadas para incentivar o jogo de repetição por estimulação visual e auditiva, assegurando uma alta frequência de “quase vitórias”, oferecendo oportunidades imediatas para apostar novamente. As entidades reguladoras podem impor restrições sobre as características das máquinas, por exemplo, reduzindo o ritmo de jogo para tornar a actividade menos perigosa.

Estas e outras medidas, inspiradas pelos estudos da ciência comportamental, procuram reflectir sobre como as pessoas (neste caso, os jogadores) se comportam em vez de apenas tentar mudar o seu comportamento através de regras e regulamentos. Este novo paradigma, inspirado pelo conceito compromissório de “paternalismo libertário”, visa orientar o indivíduo para a tomada de decisões positivas, preservando a liberdade individual. Os decisores políticos devem agir como “arquitectos da escolha”, organizando o contexto, o processo e o ambiente em que os indivíduos tomam decisões. Esta abordagem pode ser particularmente útil na redução do “jogo problemático”.

Ponto Final

Coluna de opinião “Entre Aspas”, no “Ponto Final” de 3 de Maio, página 3.

O conceito de “riscos de estilo de vida” (lifestyle risks) está relacionado com certos modos problemáticos de conduzir a nossa vida. Ele inclui tanto substâncias (como comida, tabaco, álcool ou drogas) como comportamentos genéricos (como jogar, conduzir, fazer desportos radicais). Os riscos de estilos de vida ocorrem ao longo de uma linha de abstinência – consumo – abuso – vício. A questão que se coloca é a seguinte: como conseguir um equilíbrio adequado? A utilização de uma abordagem de risco-benefício depende da eterna batalha entre o livre arbítrio e a regulamentação.

O jogo não envolve (pelo menos necessariamente) o abuso de drogas ou outras substâncias. No entanto, implica riscos para a saúde. Existe um contínuo entre o “jogo problemático” e o “jogo patológico”. A American Psychiatric Association define o jogo patológico deste modo: “as pessoas com este problema de controlo do impulso não resistem ao jogo, de tal forma que leva à ruptura de actividades principais da vida”. Apesar da ausência de qualquer substância, existe crescente evidência científica que sugere que o jogo patológico é apenas mais uma expressão de “vício”. Um inquérito do Instituto de Estudos sobre a Indústria de Jogo da Universidade de Macau, realizado em 2007, revela a existência de 6% de jogadores problemáticos na população da RAEM.

É verdade que nem todo o jogo é patológico. Deve ponderar-se devidamente o valor do jogo enquanto actividade de entretenimento. Muitos jogadores jogam apenas pela alegria de uma noite sob as luzes do casino. Parte da emoção do jogo resulta da expectativa de poder ganhar dinheiro e da assunção de um risco. Os jogos de azar permitem aos indivíduos controlar a quantidade de risco a que se pretendem expor, situação que não encontra paralelo na “vida real”, onde dificilmente estariam dispostos a assumir tais riscos. No entanto, a verdade é que muitas vezes os indivíduos não se encontram em condições de enfrentar as consequências nefastas das suas próprias decisões. Os jogadores, quer sejam jogadores ocasionais ou adictos, enfrentam riscos reais e o legislador pode desempenhar um papel importante na sua protecção. Muitos jogadores afirmam que não estavam cientes do risco de se tornarem dependentes quando começaram a jogar. Outros referem que experienciaram uma “perda de controlo”. Por outro lado, convém não esquecer que por vezes os jogadores não são os únicos a suportar os resultados negativos do seu vício. Frequentemente o jogo problemático afecta a família do jogador, pondo em risco o seu equilíbrio emocional e financeiro. Saber se tais efeitos negativos devem ser vistos como custos sociais, a ser corrigidos pela regulação, depende de aceitar a soberania do consumidor ou de tratar o jogo como prova da irracionalidade dos indivíduos. Uma das justificações tradicionais para a elevada tributação do jogo é justamente a de que esta ajuda a diminuir os custos sociais associados com o jogo patológico.

O legislador pode desenhar instrumentos aptos a corrigir estes problemas. Dada a natureza potencialmente viciante do jogo parecem haver motivos suficientes para aplicar controlos especiais sobre a disponibilidade do jogo. Normas legais que eliminam ou restringem escolhas de estilo de vida não são propriamente uma novidade (pense-se no caso do tabaco ou do álcool). Estas medidas são geralmente justificadas pela necessidade de proteger os “outros” do mal, e não os próprios indivíduos. No entanto, alguns acham que se deve ir mais longe, protegendo o indivíduo de si mesmo. Estamos perante a problemática da “regulação da vida privada”. A vontade política de regular o comportamento privado estende-se a uma crescente variedade de questões. Os casos da luta contra o tabaco e o álcool introduziram um novo discurso sobre os limites da intervenção pública na vida privada. No entanto, não devem ser usadas as mesmas receitas que foram adoptadas contra o tabaco ou o álcool. A redução do jogo patológico depende da real compreensão sobre a natureza e especificidades da “indústria do jogo” enquanto “indústria do vício”; de uma ponderação sobre as suas vantagens e ónus; e de uma reflexão sobre os limites da intervenção pública na vida privada.

USC

No próximo dia 7 de Maio estarei de volta à Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela para proferir uma conferência subordinada ao tema “Lei, Moral e Bons Samaritanos: uma perspectiva de Direito Chinês”. Esta actividade enquadra-se no âmbito do Grupo Interdisciplinar de Inovação Docente da USC, de que faço parte.

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